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Portaria SEFAZ Nº 154 DE 07/08/2015

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 143, de 1º de julho de 2015;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 5 do subgrupo "Da instituição, conforme a natureza:" do grupo "Documentos necessários (Anexo II)", do Anexo II da Portaria nº 182/2009, de 5 de outubro de 2009, que passa a vigorar conforme segue:

"5. Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 8 da lista de documentos abaixo, exceto em relação ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), que ficam dispensados dos documentos previstos nos itens 4 a 8 da lista de documentos abaixo."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de agosto de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)