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Decreto nº 68.796 de 23/06/1971

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 95.461, de 11.12.1987, DOU 14.12.1987.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, resolve tornar público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 5 de abril de 1972, a Convenção da OIT de nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adotada em Genebra a 11 de julho de 1947, por ocasião da Trigésima Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 5 de abril de 1971.

Brasília, 23 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza"