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Protocolo ICMS Nº 54 DE 15/12/2000

Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, considerando o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICM 07/77 , de 10 de agosto de 1977.

Cláusula segunda

Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Teresina, PI, em 15 de dezembro de 2000.