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Lei Complementar Nº 898 DE 09/07/2015

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 93 , I, do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:

o) composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;

p) colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2015.

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente