Decreto Nº 41959 DE 27/07/2015
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....
XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
..... | ..... | ..... |
v) Papel em rolos FN (AC) | 4802.54.91 | a partir de 01.07.2015 |
w) Papel em rolos NG (AC) | 5603.92.20 | a partir de 01.07.2015 |
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS