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Medida Provisória Nº 684 DE 21/07/2015

Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 13204 DE 14/12/2015.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 33 DE 09/09/2015, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83. .....

.....

§ 2º Para qualquer parceria referida no caput eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor desta Lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei ou a respectiva rescisão." (NR)

"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 540 (quinhentos e quarenta) dias de sua publicação oficial." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Laudemir André Müller