Medida Provisória Nº 684 DE 21/07/2015
Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 13204 DE 14/12/2015.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 33 DE 09/09/2015, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83. .....
.....
§ 2º Para qualquer parceria referida no caput eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor desta Lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei ou a respectiva rescisão." (NR)
"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 540 (quinhentos e quarenta) dias de sua publicação oficial." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Laudemir André Müller