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Despacho CONFAZ/SE Nº 128 DE 07/07/2015

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2015:

Protocolo ICMS 73/2014 - Altera o protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Protocolo ICMS 103/2014 - Altera o protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA