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Decreto Nº 52394 DE 10/06/2015

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 31 , § 8º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4486 - Fica acrescentado o inciso XXVII ao art. 1º-A do Livro III com a seguinte redação:

"XXVII - embalagens metálicas, classificadas no código 7310.21.10 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento fabricante."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann

Subchefe Jurídico da Casa Civil