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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 20 DE 25/05/2015

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional