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Portaria SECEX Nº 17 DE 30/03/2015

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica incluída a alínea c) ao inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"c) aplica-se, em relação às LIs solicitadas com fundamento na Resolução CAMEX nº 78, de 4 de fevereiro de 2014, até o dia 3 de abril de 2015, a redação do inciso XXIX do art. 1º deste Anexo em vigor na data imediatamente anterior à publicação da Portaria SECEX nº 13, de 13 de março de 2015, no DOU. de 16 de março de 2015."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO