Portaria SECEX Nº 1 DE 15/01/2015
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad | 2% | 2.137 toneladas | 31.01.2015 a 30.07.2015 |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....".(NR)
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO