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Decreto Nº 35705 DE 09/01/2015

Decreta:

Art. 1º O item V do Anexo Único do Decreto nº 17.463, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/2014):

"

V Piche, Pez, Betume e Asfalto 2706.00.00 e 2714

"

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 17.463, 31 de maio de 1995 (Convênio ICMS 134/2014).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador