Lei Nº 2938 DE 30/12/2014
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei 2.697 , de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.201 , de 29 de dezembro de 2000, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil