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Protocolo ICMS Nº 107 DE 05/12/2014

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica o Estado de Mato Groso do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/2011, de 13 de abril de 2011.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.