Portaria SECEX Nº 42 DE 27/11/2014
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014, publicada no DOU de 24 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.43.00 | -- p-Xileno | 0% | 80.000 toneladas | 01.12.2014 a 29.05.2015 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO