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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 15773 DE 20/10/2014

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual e tendo em vista o contido no OFÍCIO GSF nº 950/2014, datado de 10 de outubro de 2014, da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b", do inciso II, do § 4º, do art. 807 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1º de outubro de 2014:

"Art. 807. (.....)

(.....)

b) recolher adicional de carga tributária de ICMS calculado pela aplicação do multiplicador direto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da operação realizada até 31 de janeiro de 2011 e a partir de 1º de outubro de 2014, sem utilização de qualquer benefício;

(.....)"

Art. 2º Fica revogado o § 8º, do art. 807 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA