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Instrução Normativa SEF Nº 24 DE 17/10/2014

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 26, de 6 de dezembro de 2013, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(.....)

§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:

(.....)

VII - 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de outubro de 2014.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda