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Despacho CONFAZ/SE Nº 194 DE 17/10/2014

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de dezembro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA