Portaria SEFAZ Nº 213 DE 06/10/2014
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
	O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
	
	Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
	
	Resolve:
	
	Art. 1º A Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
	
	I - alterada a anotação exarada ao final da alínea i do inciso I do artigo 38, mantido o respectivo texto, na forma assinalada:
	
	"Art. 38. .....
	
	I - .....
	
	i) .....
	
	(efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016)
	
	....."
	
	II - alterada a anotação exarada ao final do inciso X do artigo 42, mantido o respectivo texto, na forma assinalada:
	
	"Art. 42. .....
	
	.....
	
	X - .....
	
	(efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016)
	
	....."
	
	III - alterada a redação do caput e do § 2º do artigo 114, que passa a vigorar conforme segue:
	
	"Art. 114. Os contribuintes mato-grossenses, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de produtor agropecuário, em conformidade com o disposto nos artigos 37 e 38 desta portaria, até 31 de dezembro de 2015, deverão apresentar o documento a que se refere a alínea i do inciso I do referido artigo 38 à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas da Secretaria de Estado de Fazenda- GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
	
	.....
	
	§ 2º O não atendimento ao disposto neste artigo poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2016, até a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à espécie, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998."
	
	Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014.
	
	Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
	
	CUMPRA-SE.
	
	Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de outubro de 2014.
	
	JONIL VITAL DE SOUZA
	
	Secretário Adjunto da Receita Pública
