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Decreto Nº 51855 DE 23/09/2014

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4356 - A alínea "b" do inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) em substituição ao disposto na alínea "a", até 31 de outubro de 2014:

1. 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

2. 28,571% (vinte e oito inteiros e quinhentos e setenta e um milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7% (sete por cento);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2014.

Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ROBERTO NASCIMENTO,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.