Portaria SECEX Nº 22 DE 28/07/2014
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 56, de 22 julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no DOU. de 23 de julho de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras -------------------------- Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com CLAD | 2% | 563 toneladas | 31 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015 |
a).....
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d).....
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLIII - Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no DOU. de 23 de julho de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7606.12.90 | Outras -------------------------- Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com CLAD | 2% | 563 toneladas | 31 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015 |
a).....
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d).....
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX". (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de julho de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO