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Decreto Nº 35558 DE 24/06/2014

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a Seção II, do Anexo VIII ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2014.

125º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ