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Despacho CONFAZ/SE Nº 97 DE 02/06/2014

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado suspendeu, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014, quanto às operações internas e às interestaduais a ele destinadas, a aplicação das disposições contidas no Protocolo ICMS 23/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de limpeza.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA