Lei Nº 18455 DE 30/04/2014
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
I - .....
.....
c) a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em até 60 (sessenta) parcela mensais, iguais e sucessivas;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR