Decreto Nº 13949 DE 29/04/2014
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do paragrafo unico do art. 3º do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. .....:
I - .....
II - sessenta por cento, relativamente a máquinas e a aparelhos de ar-condicionado, a grupos frigoríficos de compressão e a depuradores, classificados no código NBM-SH 8418.69.40." (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretario de Estado de Fazenda