Portaria SECEX Nº 14 DE 29/04/2014
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso XXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 29 de abril de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2933.71.00 | -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) | 2% | 16.000 toneladas | 29.04.2014 a 25.10.2014 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das licenças seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO