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Portaria CGSN/SE Nº 26 DE 24/03/2014

(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022 e pela Resolução CGSN Nº 170 DE 26/10/2022):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.5 - Perfil CONSULTAS

.....

2.5.3 - .....

.....

g) consultar compensações efetuadas pelos contribuintes;

h) consultar débitos passíveis de compensação." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO