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Decreto Nº 34770 DE 07/02/2014

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 33/2013 ,

Decreta:


Art. 1º O § 10 do art. 3º do Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 33/2013 ):

"§ 10. A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a que se refere o inciso VI do § 3º do art. 1º, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 (Ajuste SINIEF 33/2013 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 2014, 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador