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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 15514 DE 27/01/2014

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:


Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - o art. 196-A, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2013:

"Art. 196-A. Fica vedada a concessão ou manutenção, a partir de 1º de março de 2014, de inscrição para produtor rural pessoa física que realize operações de saída de que trata o art. 830."

II - o art. 376-D, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2013:

"Art. 376-D. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 ou 4-A, a partir de 1º de março de 2014, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de saída de que trata o art. 830."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA