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Lei Nº 18298 DE 30/12/2013

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Tabela Anexo III - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS, constante da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"TABELA ANEXO III TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

SERVIÇO.......................................................................................................R$

ITEM A................................................................................................................

............................................................................................................................

A.7 GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

- Emissão de Carteira de Identidade Funcional - CIF...........................35,00

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR