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Lei Nº 2818 DE 30/12/2013

O Governador do Estado do Tocantins :

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º .....

IX - doze por cento, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil