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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 15485 DE 16/12/2013

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:


Art. 1º O inciso XVII do art. 44 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. .....

.....

XVII - às operações internas com Gado Suíno, vivo ou abatido, produzido no Estado do Piauí, a 0% (zero por cento).

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA