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Instrução Normativa RFB Nº 1417 DE 06/12/2013

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO