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Instrução Normativa RE Nº 103 DE 28/11/2013

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual na tabela da alínea "a" do item 15.1, obedecida a ordem numérica do CNPJ:


CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO
"17.176.399 Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.