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Ato ICMS/COTEPE Nº 47 DE 21/11/2013

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, com base no Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009,

Aprova:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 6º do Ato COTEPE/ICMS 6/2010, de 11 de março de 2010.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA