Protocolo ICMS Nº 115 DE 11/10/2013
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, doravante chamada RFB, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Ficam estendidas ao Estado do Tocantins e ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 82/2012, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.