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Portaria SF Nº 207 DE 01/10/2013

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:


Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 2º Até 30.09.2013, o contribuinte que esteve com suas atividades suspensas, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda, deve entregar os arquivos SEF relativos ao respectivo período até o dia 15 (quinze) do período fiscal subsequente àquele da reativação de sua atividade, observado o disposto no inciso II do art. 6º quanto à dispensa da multa. (NR)

.....

Art. 6º .....

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

.....

II - até 30.09.2013, suspensão de atividades por iniciativa do contribuinte, nos termos de portaria da SEFAZ. (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda