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Instrução Normativa RFB Nº 1400 DE 27/09/2013

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013.

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho de 2013, tem a sua vigência mantida.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES