Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 34677 DE 18/09/2013

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:


Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

"Art. 3º .....

.....

§ 10. Nos casos de provimento do recurso a que se refere o § 4º, o Subsecretário da Receita expedirá o respectivo ato declaratório. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes de publicação de ato declaratório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ