Portaria SEF Nº 193 DE 11/09/2013
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
(Anexo VII da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006)
REGISTRO B350 - LANÇAMENTO - SERVIÇOS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Nº | CAMPO | DESCRIÇÃO | TIPO | TAM | DEC |
1 | REG | Texto fixo contendo "B350"; | C | 4 | |
2 | PERÍODO | Período do lançamento dos serviços | N | 6 | |
3 | COD_CTD | Código da conta do plano de contas | C | ||
4 | CTA_ISSQN | Descrição da conta que recepciona os lançamentos do ISSQN das instituições financeiras | C | ||
5 | CTA_COSIF | Código COSIF a que está subordinada a conta do ISSQN das instituições financeiras | N | 8 | |
6 | QTD_OCOR | Quantidade de ocorrências na conta | N | ||
7 | COD_LST | Código do serviço conforme lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003 | N | 4 | |
8 | VL_CONT | Valor contábil | N | 2 | |
9 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | 2 | |
10 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | 2 | |
11 | ISSQN | Valor do ISSQN | N | 2 | |
12 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do registro 0450) | C | ||
Observações - Nível Hierárquico - 2 - Ocorrência - vários (por arquivo)(NR) |
Nota 1 - Deverão ser lançadas no registro B350 todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da LC 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço (vide nota 3).
Nota 2 - No caso de serviços não contidos no anexo da LC 116/2003, o campo 07 deverá ser preenchido com o código "9999".
Nota 3 - Para os serviços prestados pelas instituições financeiras sujeitos à retenção do ISS pelo tomador, será necessária a emissão da Nota Fiscal de Serviços que será informada no registro B020. Estas prestações não serão informadas no registro B350, para que não sejam consideradas em duplicidade para o cálculo do ISS devido e do faturamento.