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Portaria SEF Nº 193 DE 11/09/2013

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º O Anexo VII da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO

(Anexo VII da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006)

ANEXO VII

REGISTRO B350 - LANÇAMENTO - SERVIÇOS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS


CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAM DEC
1 REG Texto fixo contendo "B350"; C 4  
2 PERÍODO Período do lançamento dos serviços N 6  
3 COD_CTD Código da conta do plano de contas C    
4 CTA_ISSQN Descrição da conta que recepciona os lançamentos do ISSQN das instituições financeiras C    
5 CTA_COSIF Código COSIF a que está subordinada a conta do ISSQN das instituições financeiras N 8  
6 QTD_OCOR Quantidade de ocorrências na conta N    
7 COD_LST Código do serviço conforme lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003 N 4  
8 VL_CONT Valor contábil N   2
9 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N   2
10 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN N   2
11 ISSQN Valor do ISSQN N   2
12 COD_INF_OBS Código de referência à observação (campo 02 do registro 0450) C    
Observações - Nível Hierárquico - 2 - Ocorrência - vários (por arquivo)(NR)


Nota 1 - Deverão ser lançadas no registro B350 todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da LC 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço (vide nota 3).

Nota 2 - No caso de serviços não contidos no anexo da LC 116/2003, o campo 07 deverá ser preenchido com o código "9999".

Nota 3 - Para os serviços prestados pelas instituições financeiras sujeitos à retenção do ISS pelo tomador, será necessária a emissão da Nota Fiscal de Serviços que será informada no registro B020. Estas prestações não serão informadas no registro B350, para que não sejam consideradas em duplicidade para o cálculo do ISS devido e do faturamento.