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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 10079 DE 27/08/2013

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º (.....)

(.....)

II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando o seguinte:

(.....)."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado