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Decreto Nº 13705 DE 09/08/2013

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. .....:

.....

III - o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos I e II, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I do caput deste artigo:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2013.

Campo Grande, 9 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda