Instrução Normativa RFB Nº 1383 DE 07/08/2013
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 11 e 12 da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.....
b).....
1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na data da chegada;
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO