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Decreto Nº 50443 DE 28/06/2013

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3992 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

“LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho a 26 de setembro de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.

TARSO GENRO, 

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER, 

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO, 

Secretário Chefe da Casa Civil.