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Instrução Normativa RFB Nº 1365 DE 20/06/2013

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2062 DE 11/01/2022):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e tendo em vista o disposto nos arts. 284 e 312 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 31, de 1º de março de 1999.

Art. 2º. Os selos existentes nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão ser destruídos, nos termos das normas que disciplinam o assunto, no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO