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Decreto Nº 34450 DE 13/06/2013

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica revogado o subitem 4.24, do item 4, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de junho de 2013.

 

125º da República e 54º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ