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Portaria CAT Nº 48 DE 13/05/2013

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-92/2003, de 06.11.2003:

 

I - o artigo 3º;

 

II - o Anexo Único.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.