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Protocolo ICMS Nº 170 DE 07/12/2012

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.

Clausula segunda. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluido nas disposições do Protocolo ICMS 85/2011.

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação à clausula segunda a partir da data prevista na legislação do Estado do Rio de Janeiro.