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Lei Nº 6347 DE 27/11/2012

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 6.276, de 29 de junho de 2012 e repristinada a redação original do caput e do inciso IX do Art. 4º da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da repristinada a 29 de junho de 2012.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 1771/2012

Autoria do Deputados: Marcelo Simão e Dionísio Lins