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Decreto Nº 13509 DE 14/11/2012

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso XII do art. 32-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32-B.....

 

.....

 

XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89. e NBM/SH 3004.90.79;

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 14 de novembro de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda